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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8842/2012
Tendo sido publicado o Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, que procedeu à revisão do regime aplicável aos gabinetes dos membros do Governo, torna-se necessário rever a situação do pessoal de apoio técnico-administrativo e auxiliar que vinha exercendo funções no meu Gabinete, adaptando-a ao regime resultante do novo diploma enquadrador. Assim:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista do meu Gabinete José Hermínio Frutuoso Basílio da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A.
2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos de 1 de janeiro a 15 de março de 2012.
3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
29 de maio de 2012. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Nota curricular
Nome: José Hermínio Frutuoso
Data de nascimento: 4 de outubro de 1959
Habilitações literárias: 12.º ano
Profissão: Motorista da Companhia Carris de Ferro de Lisboa
Desde 1993 que exerce funções de motorista em diferentes gabinetes de membros do Governo.
800000390