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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8843/2011
A Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro, consagra, entre outras coisas, a necessidade do prévio reconhecimento do interesse público de eventos desportivos, por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto, como condição para o financiamento público dos mesmos.
Considerando que o Programa do XVIII Governo Constitucional prevê reforçar a aposta na generalização da prática desportiva e o desporto para todos, promovendo o desporto em proximidade, sem discriminações derivadas da proveniência étnica ou cultural;
Considerando que a Associação Cais organizará, durante o ano de 2011, o projecto Futebol de Rua 2011, que engloba nomeadamente os torneios concelhios/distrital e o consequente Torneio Nacional de Futebol de Rua, a representação da Selecção de Jogadores do Torneio Nacional no Homeless Word Cup 2011 e a participação no European Street Football Festival;
Considerando que o Futebol de Rua 2011 tem por objectivos essenciais incentivar o convívio e o intercâmbio sócio-cultural, concorrendo positivamente para o processo de combate à pobreza, assim como a promoção da igualdade de oportunidades no que concerne ao acesso à prática desportiva em Portugal;
Considerando que se trata de projecto desportivo na modalidade de futebol que envolverá a participação de mais de 1000 pessoas e que para além da promoção da actividade física, concorre também para a erradicação da exclusão social em território nacional;
Considerando a qualidade organizativa demonstrada nas edições anteriores:
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro, Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, reconheço como sendo de interesse público os evento que integram o projecto Futebol de Rua 2011.
20 de Junho de 2011. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.
11512011