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Ato Original
Despacho n.º 8851/2005 (2.ª série). - Tendo sido detectados níveis de contaminação química em organismos marinhos, associados aos altos níveis de coliformes fecais observados em locais da zona de produção do estuário do Tejo, ao abrigo das atribuições do Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas e das competências dadas pelo Decreto-Lei n.º 112/95, de 23 de Maio, no seu artigo 4.º, n.º 2, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 293/98, de 18 de Setembro, é alterado o anexo ao despacho n.º 13 433/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Julho de 2003.
Assim, na col. "Zona de apanha/cultivo", referente à zona de produção estuário do Tejo, da Capitania de Lisboa, na região de Lisboa e Vale do Tejo, onde se lê "Todas as zonas" deve ler-se "Todas as zonas, com excepção da margem direita compreendida entre o limite nascente da cala norte e a Torre de Belém".
23 de Março de 2005. - O Presidente, José Empis.
