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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8856/2000 (2.ª série). - Filho de D. João II e de D. Ana de Mendonça, D. Jorge de Lencastre (1481-1550) nasceu em Abrantes e, ainda criança, foi confiado aos cuidados da infanta D. Joana, irmã do rei, indo viver com esta no Convento de Jesus, em Aveiro. Por morte da tia foi viver na corte (1490), onde foi recebido pela rainha.
Com a morte inesperada do príncipe herdeiro D. Afonso, D. João II ficou mergulhado em profunda angústia e a braços com a sucessão do trono. Assim, promoveu várias diligências, que nunca viriam a concretizar-se, para legitimar D. Jorge como herdeiro da coroa.
Foi nomeado "Governador perpétuo e administrador" das Ordens de Santiago e Avis (1492) e, por testamento, investido com o ducado de Coimbra e o título de marquês de Torres Vedras.
A acção de D. Jorge, aquando mestre da Ordem de Santiago, a que Grândola pertenceu durante 58 anos, pautou-se por uma actuação a nível da reforma dos estatutos e regra. No aspecto administrativo, incentivou a realização regular das visitações às comendas, padroados e terras de ordem, de modo a exercer uma fiscalização e acompanhamento, quer no plano temporal quer no plano espiritual.
A comenda de Grândola contava em 1527 com cerca de 245 fogos, a que corresponderiam 1103 almas. Vivendo essencialmente da agricultura e da pecuária, detinham como principais actividades económicas a moagem, a produção de vinho, a olaria, a tecelagem e a caça.
Os Grandolenses devem a D. Jorge de Lencastre um texto de visitação de 1513, que vigorou como lei na nomeação dos comendadores, priores e almoxarifes da comenda, e a reconstrução da Igreja Matriz.
Coube, assim, a D. Jorge de Lencastre o primeiro esforço conhecido e documentado de organizar a vida económica desta localidade, reconhecido ainda durante o seu mestrado com a atribuição do foral, em 22 de Outubro de 1544, por D. João III.
Por tudo o que foi dito, é de toda a justiça a proposta do conselho directivo da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Grândola, que obteve a concordância da Câmara Municipal, no sentido da atribuição do nome de D. Jorge de Lencastre àquele estabelecimento de ensino.
Assim, preenchidos que estão os requisitos e demais formalidades previstos no Decreto-Lei n.º 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas no Decreto-Lei n.º 314/97, de 15 de Novembro, determino:
A Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Grândola passa a denominar-se Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos D. Jorge de Lencastre, Grândola.
6 de Abril de 2000. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Augusto Ernesto Santos Silva.
