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Ato Original
Despacho n.º 8866/2025
Ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados e alterados pelo Despacho Normativo n.º 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho, promovida a consulta pública, conforme estabelecido no artigo 110.º, n.º 3, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, e nos artigos 100.º e 101.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, ouvido o Conselho de Gestão, aprovo o Regulamento de Bolsa de Colaboração de Estudantes da Universidade do Minho, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
Revogo o Despacho RT-40/2012, de 9 de julho.
Publique-se no Diário da República.
11 de julho de 2025. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
Regulamento de Bolsa de Colaboração de Estudantes da Universidade do Minho
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 - O presente regulamento regula a Bolsa de Colaboração de Estudantes da Universidade do Minho (UMinho) e define os critérios gerais de colaboração dos estudantes em atividades da UMinho.
2 - A bolsa de colaboração de estudantes tem por objetivo apoiar os estudantes da UMinho através da sua participação nas atividades da Universidade do Minho, compatíveis com as suas competências e disponibilidade de tempo e sem prejuízo para as respetivas atividades escolares e de aprendizagem, mediante adequada compensação monetária, constituindo também uma oportunidade para complementar o rendimento dos estudantes mais carenciados economicamente.
3 - A bolsa de colaboração de estudantes da Universidade do Minho visa ainda o combate ao abandono e insucesso escolar, bem como contribuir para a aquisição de competências complementares à formação académica que sejam facilitadoras da integração no mercado de trabalho.
4 - A colaboração incide nas atividades desenvolvidas pelas Unidades Orgânicas, Unidades Culturais, Unidades de Serviços e pelos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho (SASUM) e é efetuada sob a responsabilidade das mesmas.
5 - A colaboração regida pelo presente regulamento não pode configurar a satisfação de necessidades permanentes de pessoal da instituição nem configurar, em circunstância alguma, uma relação jurídica de emprego entre o estudante e a UMinho.
Artigo 2.º
Beneficiários
1 - Podem candidatar-se à Bolsa de colaboração os estudantes matriculados e inscritos na Universidade do Minho em cursos de 1.º, 2.º ou 3.º ciclo.
2 - A bolsa de colaboração destina-se preferencialmente a estudantes com comprovadas carências económico-financeiras.
Artigo 3.º
Local da colaboração
As atividades de colaboração realizam-se nas instalações das Unidades Orgânicas, Unidades Culturais, Unidades de Serviços e dos SASUM, ou em outros locais, externos aos Campi da Universidade do Minho, envolvidos no desenvolvimento das tarefas, podendo incluir a deslocação entre edifícios e/ou locais.
Artigo 4.º
Limite de horas
1 - Com o objetivo de não prejudicar as atividades escolares e a aprendizagem dos estudantes, e de forma a permitir a rotatividade dos estudantes abrangidos, a colaboração não deve exceder 3 horas por dia e o máximo de 12 horas por semana, de segunda a domingo.
2 - Qualquer colaboração que ultrapasse o limite referido nos números anteriores deve ser objeto de autorização do Reitor, mediante apresentação de proposta fundamentada.
3 - Nos períodos de férias, fins de semana ou de interrupção das atividades letivas, o número de horas de colaboração poderá ser alargado, não devendo exceder 5 horas por dia e um máximo de 20 horas por semana, de segunda a domingo.
Artigo 5.º
Contrapartida
1 - Aos estudantes que prestem colaboração no âmbito deste regulamento é-lhes atribuída, em contrapartida, uma bolsa de colaboração.
2 - A bolsa de colaboração consiste numa prestação pecuniária, tendo em consideração o número de horas de colaboração.
3 - O valor/hora corresponde a 1 % do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor e é suportado com recurso a verbas próprias das Unidades Orgânicas, Unidades Culturais, Unidades de Serviços e dos SASUM.
4 - O pagamento da bolsa de colaboração é feito mensalmente pelos SASUM, com base no número de horas realizadas no mês anterior.
5 - As Unidades Orgânicas, Unidades Culturais e Unidades de Serviços ficam obrigadas ao pagamento aos SASUM do valor relativo a custos administrativos, correspondente a 10 % do valor devido pela colaboração do estudante, acrescido de IVA.
6 - Para efeitos do presente artigo, os estudantes devem facultar cópia de IBAN com identificação do titular e comprovativo de matrícula.
Artigo 6.º
Formalização do interesse
As Unidades Orgânicas, Unidades Culturais, Unidades de Serviços e os SASUM devem formalizar o interesse na colaboração de estudantes junto do respetivo Conselho de Gestão, no qual constem os seguintes elementos:
a) Tipo de colaboração, justificação, local, duração e período previsível;
b) Estimativa do encargo total;
c) Informação de cabimento.
Artigo 7.º
Processo de candidatura
1 - As candidaturas estão abertas durante o ano letivo aos estudantes com inscrição válida num dos cursos lecionados na Universidade do Minho, de acordo com a publicitação das atividades disponíveis feita por cada Unidades Orgânicas, Unidades Culturais e Unidades de Serviços e pelos SASUM.
2 - A UMinho reserva-se ao direito de solicitar os meios de prova e toda a documentação que entendam necessária para um adequado esclarecimento da situação socioeconómica do estudante.
3 - No processo de candidatura, o estudante deve manifestar as áreas de interesse, bem como a eventual experiência e as competências específicas.
Artigo 8.º
Seleção
1 - A seleção dos estudantes para participar nas atividades é da responsabilidade dos responsáveis das respetivas Unidades Orgânicas, Unidades Culturais, Unidades de Serviços e dos SASUM que publicitaram a necessidade de colaboração.
2 - O método de seleção consiste na avaliação da documentação entregue e entrevista com os candidatos.
3 - Na seleção dos estudantes devem ser ponderados, os seguintes fatores:
a) A situação socioeconómica, tendo prioridade os estudantes bolseiros ou beneficiários do Fundo de Apoio Social, seguidos dos estudantes que comprovem maior carência económica através de declaração anual de rendimentos ou declaração sob compromisso de honra;
b) A disponibilidade do estudante e a conciliação entre os horários das atividades a desenvolver e das atividades letivas;
c) O perfil do candidato e a compatibilidade com as atividades a desenvolver, podendo ser realizada uma entrevista para aferir presencialmente a motivação e as condições do estudante para realizar as atividades em causa.
4 - Após a aceitação das candidaturas, é formada uma lista de seleção com os estudantes disponíveis para colaborar nas atividades.
5 - Os estudantes são informados dos resultados da seleção através do endereço eletrónico institucional, podendo ser chamados a colaborar de acordo com as necessidades das Unidades Orgânicas, Unidades Culturais, Unidades de Serviços e dos SASUM.
6 - A candidatura é válida desde a respetiva aprovação até ao final do mês de outubro do ano letivo seguinte ao da candidatura.
Artigo 9.º
Termo de colaboração
As Unidades Orgânicas, Unidades Culturais, Unidades de Serviços e os SASUM celebram com o estudante um termo de colaboração, em que constam as atividades a desenvolver, as condições gerais e especiais da colaboração e, sempre que possível, o local onde as atividades se realizam e a disponibilidade de colaboração.
Artigo 10.º
Deveres dos estudantes
O estudante colaborador tem o dever de:
a) Cumprir com o acordado no termo de colaboração celebrado com a unidade/serviço onde vai ser inserido, sob pena de perder o direito à bolsa;
b) Observar as normas que regulam o funcionamento da unidade/serviço;
c) Colaborar com os profissionais da unidade/serviço onde vai estar inserido, respeitando e seguindo as suas orientações técnicas;
d) Cumprir o dever de sigilo, nomeadamente quanto à informação a que acedam no desenvolvimento das suas tarefas;
e) Informar, sempre que possível, antecipadamente, o responsável da Unidade/Serviço em caso de falta ou de denúncia unilateral da bolsa.
Artigo 11.º
Direitos dos estudantes
A colaboração do estudante colaborador confere-lhe o direito:
a) À atribuição de um tutor pela Unidade em que está a colaborar, que, além de o acompanhar nas atividades, estará também atento a outras necessidades, ajudando-o no seu desenvolvimento académico, pessoal e profissional;
b) A Formação inicial conferida pela unidade orgânica/serviço responsável pela atividade;
c) À perceção da contrapartida concedida nos termos do artigo 5.º;
d) A um certificado de participação emitido pela Unidade onde está a colaborar no final da atividade, onde constará a designação da atividade, as principais tarefas efetuadas, as datas de início e de fim e o número total de horas, bem como a formação específica que obteve.
Artigo 12.º
Interrupção ou cessação da colaboração
1 - O estudante pode interromper ou fazer cessar a sua colaboração em qualquer altura, devendo, no entanto, informar com uma antecedência mínima de 5 dias úteis o responsável do serviço.
2 - As Unidades Orgânicas, Unidades Culturais, Unidades de Serviços e os SASUM podem decidir, a qualquer momento, interromper ou cessar a colaboração do estudante, sempre que haja incumprimento dos seus deveres, e chamar a colaborar o estudante colocado no lugar imediatamente seguinte na lista de seleção, com aptidão e disponibilidade para a mesma colaboração.
Artigo 13.º
Interpretação e casos omissos
Quaisquer dúvidas na interpretação do presente regulamento, bem como a resolução de casos omissos, serão resolvidas por Despacho do Reitor.
Artigo 14.º
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de Colaboração de Estudantes da Universidade do Minho, aprovado pelo Despacho RT-40/2012, de 9 de julho.
Artigo 15.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
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