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Ato Original
Despacho n.º 8869/2021
O Regulamento n.º 409/2018, de 20 de junho de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129 de 6 de julho de 2018 e alterado pelo Despacho n.º 8533/2021 de 6 de agosto de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 27 de agosto de 2021, relativo à carreira, ao recrutamento e aos contratos de trabalho dos docentes em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa, estabelece no seu artigo 32.º a possibilidade de contratação em regime de tempo completo ou de dedicação plena de professores titulares de uma cátedra ad personam, de professores visitantes, de professores convidados, de assistentes convidados e leitores, em regime de contrato de trabalho (adiante designados docentes especialmente contratados em regime de direito privado).
Nestes termos, atenta a necessidade de assegurar a prestação de serviço dos docentes especialmente contratados em regime de tempo completo ou dedicação plena, face ao início do ano letivo na Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - Nova School of Business and Economics (Nova SBE), é urgente aprovar o presente regulamentação, tendo sido, nessa medida, dispensada, por motivo de urgência, a audiência pública, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo
Assim, nos termos do disposto no referido artigo, no artigo 38.º n.º 2 alínea a) dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovados em anexo ao despacho normativo n.º 3/2020, de 22 de janeiro de 2020, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, e nos artigos 10.º n.º 1 alínea e) e 19.º alínea w) dos Estatutos da Nova SBE, aprovados em anexo ao Despacho n.º 430/2018 de 14 de dezembro de 2017, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2018, é aprovado o presente regulamento interno para fixar as circunstâncias determinantes para a admissão dos referidos docentes nos mencionados regimes.
27 de agosto de 2021. - O Diretor, Prof. Doutor Daniel Traça.
Regulamento de prestação de serviço em regime de tempo completo ou dedicação plena para professores especialmente contratados em regime de direito privado
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento define as circunstâncias em que os docentes especialmente contratados em regime de direito privado podem prestar serviço em regime de tempo completo ou dedicação plena.
Artigo 2.º
Condições
1 - As condições para a prestação de serviço em regime de tempo completo ou dedicação plena são as seguintes:
a) Para os professores titulares de uma cátedra ad personam: parecer do Conselho Científico sobre o alinhamento e preponderância da área científica da bolsa ou do contrato de investigação que titula a contratação com o projeto estratégico da escola e a essencialidade do exercício de funções naqueles regimes para o cumprimento das finalidades da bolsa ou do contrato.
b) Para os professores visitantes ou professores convidados ou assistentes convidados: parecer do Conselho Científico ou de uma Comissão por si nomeada, sobre o alinhamento e preponderância da área científica de especialização do docente com o projeto estratégico da escola e a essencialidade do exercício de funções naqueles regimes para o cumprimento de objetivos anuais ou plurianuais da Escola.
Artigo 3.º
Dúvidas e casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Diretor.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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