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Ato Original
Despacho n.º 8888/2011
Sob proposta do Conselho Técnico-Científico e ouvido o Conselho Pedagógico da Escola Superior de Enfermagem do Porto (ESEP), foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, e pelo Decreto -Lei n.º 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração ao plano de estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem, em funcionamento na Escola.
Esta alteração, que não determina qualquer modificação dos objectivos do curso, foi por mim aprovada em 7 de Junho de 2011.
Em conformidade com o estabelecido no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, estas alterações foram comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 27 de Junho de 2011.
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 77.º do referido decreto-lei, determino a republicação da estrutura curricular e do plano de estudos do referido curso (registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-1040/2007).
ANEXO
Escola Superior de Enfermagem do Porto
Licenciatura em Enfermagem
Estrutura Curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Enfermagem do Porto
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Enfermagem do Porto
3 - Curso: Licenciatura em Enfermagem
4 - Grau: Licenciatura/Licenciado
5 - Área científica predominante do curso: Enfermagem
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240
7 - Duração normal do curso: 4 anos curriculares/ 8 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
10 - Plano de estudos:
Escola Superior de Enfermagem do Porto
Curso de Licenciatura em Enfermagem
QUADRO N.º 2
1.º ano
QUADRO N.º 3
2.º ano
QUADRO N.º 4
3.º ano
QUADRO N.º 5
4.º ano
27 de Junho de 2011. - O Presidente, Paulo José Parente Gonçalves.
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