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Ato Original
Despacho n.º 8894/2014
1 - Por despacho de 03 de julho de 2014 do Chefe da RPM/DARH, ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pelo Major General DARH, através do Despacho n.º 5937/2014, de 07 de maio, após subdelegação do Exmo. TGEN VCEME no exercício de poderes no âmbito das atribuições do comando do pessoal, pelo Despacho n.º 5521/2014, de 22 de abril, por subdelegação, conferida pelo Despacho n.º 4417/2014, de S. Ex.ª o Gen CEME, inserto no DR 2.ª série n.º 60, de 26 de março, é promovido ao posto de Furriel, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção, o Segundo-Furriel em regime de contrato a seguir indicado:
2 - A presente promoção é efetuada ao abrigo da faculdade prevista n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, minimizando a carência existente no posto de Furriel, e visa satisfazer necessidades de caráter operacional do Exército, designadamente a necessidade de desempenho de funções em Unidades operacionais em que o referido posto se mostra essencial para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional do Exército, para o cumprimento das Missões atribuídas.
3 - O referido militar conta a antiguidade no novo posto, desde a data indicada, ficando integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Furriel, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de Outubro.
4 - Tem direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do diploma de promoção no Diário da República, nos termos do Despacho n.º 5453-A /2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril de 2014, de Suas Excelências a Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional.
5 - Esta promoção é efetuada ao abrigo do disposto no n.º 1 do Despacho n.º 5453-A/2014, de Suas Excelências a Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril de 2014, em referência do previsto no n.º 11 do artigo 39.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
3 de julho de 2014. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.
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