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Ato Original
Despacho n.º 890/2025
Subdelegação de competências no 2.º Comandante da Zona Militar da Madeira
1 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho n.º 10610/2024, de 16 de julho 2024, do Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 10 de setembro de 2024, subdelego no 2.º Comandante da Zona Militar da Madeira, Coronel de Infantaria Nelson Couto Gomes, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000,00€ (vinte e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e cedência ou alienação de bens.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo 2.º Comandante da Zona Militar da Madeira, desde 22 de outubro de 2024 e até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 de dezembro de 2024. - O Comandante da Zona Militar da Madeira, Jorge Manuel Guerreiro Gonçalves Pedro, Brigadeiro-General.
318557144