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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8914/2006 (2.ª série). - Tendo em conta que a licenciada em Medicina Veterinária Maria Inácia Aleixo Vacas de Carvalho Corrêa de Sá foi, após um período em regime de substituição, nomeada directora do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 79/2005 de 15 de Abril, dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 10 530/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005:
1 - Subdelego na dirigente acima mencionada a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do respectivo organismo:
1.1 - Autorizar viaturas do Estado a circular fora do território nacional;
1.2 - Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia e dentro dos condicionalismos legais;
1.3 - Assinar termos de aceitação e conferir posse ao pessoal por mim nomeado.
2 - Subdelego ainda na directora do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária poderes para a prática para os seguintes actos:
2.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 179/99, de 8 de Junho, conjugada com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de Euro 250 000;
2.2 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 198/99, de 8 de Junho, conjugada com o artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de Euro 1 000 000;
2.3 - Autorizar as despesas resultantes das indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes, até ao limite de Euro 15 000;
2.4 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço, até ao limite de Euro 7500.
3 - Autorizo a dirigente acima mencionada a subdelegar, no todo ou em parte, e dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhe são conferidas por este despacho.
4 - Fica também o conselho administrativo autorizado a subdelegar nos dirigentes ou funcionários responsáveis por unidades de serviço as competências que por este despacho lhe são subdelegadas e que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços dentro dos limites fixados pelo mesmo órgão.
5 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados no âmbito dos poderes subdelegados pela supra-referida dirigente entre 14 de Março de 2005 e a data da publicação do presente despacho.
5 de Abril de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira.
