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Ato Original
Despacho n.º 8926/2000 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º, 37.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, dos artigos 5.º e 6.º do Decreto Regulamentar n.º 30/92, de 10 de Novembro, do n.º 5.º da Portaria n.º 592-A/93, de 15 de Junho, e dos artigos 17.º, 19.º, 21.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
1 - O conselho directivo do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, doravante designado INETI, delega, com faculdade de subdelegação, no seu presidente as seguintes competências:
a) Exercer as competências previstas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 30/92, de 10 de Novembro, que aqui se dão por inteiramente reproduzidas;
b) Fixar a duração especial do horário de trabalho, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
c) Determinar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal de chefia, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
d) Propor ao membro do Governo competente a passagem ao regime especial de trabalho a tempo parcial de funcionário que tenha optado por tal regime, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 324/99, de 18 de Agosto;
e) Propor ao membro do Governo competente a passagem ao regime da semana de quatro dias de funcionário que tenha optado por tal regime, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 325/99, de 18 de Agosto;
f) Autorizar despesas com obras, locação e aquisição de bens e serviços até 40 000 contos, nos termos conjugados do artigo 4.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, bem como autorizar a alteração do montante da despesa autorizada, nos termos do artigo 21.º do mesmo diploma;
g) Autorizar despesas devidamente discriminadas e incluídas em planos de actividades até 60 000 contos, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, bem como autorizar a alteração do montante da despesa autorizada, nos termos do artigo 21.º do mesmo diploma;
h) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente autorizados, até 200 000 contos, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, bem como autorizar a alteração do montante da despesa autorizada, nos termos do artigo 21.º do mesmo diploma;
i) Autorizar a realização de despesas com seguros, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
j) Autorizar o pagamento antecipado de ajudas de custo, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da respectiva assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pela entidade delegada desde 20 de Janeiro.
25 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Carlos Augusto Pinto de Campos Morais. - A Vice-Presidente do Conselho Directivo, Lucinda do Carmo Conceição Rodrigues Maria da Mata. - A Vice-Presidente do Conselho Directivo, Maria Hortense Rodrigues Martins.
