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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8927/2006 (2.ª série). - À Organização Portuguesa de Transplantação criada na dependência do Ministro da Saúde pelo despacho n.º 257/96 (2.ª série), de 3 de Setembro, compete, designadamente, fomentar o intercâmbio, a nível nacional e internacional, com as instituições que actuam na área da transplantação.
Para prossecução das suas atribuições a Organização Portuguesa de Transplantação integra frequentemente projectos internacionais, no âmbito dos quais é necessário efectuar deslocações para realizar reuniões de trabalho e de direcção com todos os parceiros, visando o acompanhamento e avaliação do cumprimento dos objectivos naqueles estabelecidos.
Assim:
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego no coordenador nacional de Transplantação a competência para autorizar as deslocações de pessoal afecto à Organização Portuguesa de Transplantação, no âmbito dos projectos D. O. K. P. I. (Improving the Knowledge and Practices in Organ Donation) e ALLIANCE-O, que decorrem no âmbito do 6.º Programa Quadro da Comunidade Europeia, bem como para a prática de todos os actos de gestão ordinária nesta matéria.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
28 de Março de 2006. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.
