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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8951/2011
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se ao Círculo Católico de Operários de Vila do Conde, NIPC 501618058, com sede na Avenida Dr. João Canavarro, 335, 4480-668 Vila do Conde, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos patrimoniais.
Esta isenção aplica-se a partir de 2004/02/19, data em que o despacho de reconhecimento como Pessoa Colectiva de Utilidade Pública, do Primeiro-Ministro, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 deste artigo.
7 de Abril de 2010. - O Substituto Legal do Director-Geral dos Impostos, José Ribeiro Elias Durão (por subdelegação, despacho n.º 3673/2010, Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 1 de Março de 2010, e aviso n.º 7337/2010, Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 13 de Abril de 2010).
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