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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8964-A/2023
Nos termos do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, na sua redação atual, que define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo, o internato médico corresponde a um processo de formação médica, teórica e prática, compreendendo duas vertentes, a formação geral, que visa habilitar o médico ao exercício autónomo da medicina, e a formação especializada, que tem como objetivo habilitar o médico ao exercício da medicina ou ao exercício tecnicamente diferenciado numa determinada área de especialização, com a atribuição do correspondente grau de especialista.
De acordo com o disposto nos artigos 33.º e 36.º do referido Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, na sua redação atual, o ingresso no internato médico faz-se através de procedimento concursal único, aberto pela ACSS, I. P., no terceiro trimestre de cada ano civil e o mapa de vagas para ingresso na formação geral é fixado, anualmente, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da saúde.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo 27.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, determina-se o seguinte:
1 - É fixado o número máximo de 2400 vagas para ingresso na formação geral do internato médico em 2024.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
28 de agosto de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 20 de agosto de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira. - 29 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
316812266