Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 8977/2023
Subdelegação de competências
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Esquadrilha de Administração e Intendência do Campo de Tiro, Capitão ADMAER 138079-G José Renato Rodrigues Lopes Ferreira, sem faculdade de subdelegação, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho n.º 2992/2023, de 27 de janeiro de 2023, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2023, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Campo de Tiro;
b) A autorização e emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho mencionado no ponto anterior, nos Oficiais e com os valores a seguir indicados:
a) Até 10.000,00(euro):
i) No comandante da Esquadra de Apoio, Tenente-Coronel TMAEQ 125832-L Osvaldo José Ferreira Silva.
b) Até 5.000,00(euro):
i) No comandante da Esquadrilha de Administração de Intendência o Capitão ADMAER 138079-G José Renato Rodrigues Lopes Ferreira.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde 26 de janeiro de 2023, ficando deste modo ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
13 de março de 2023. - O Comandante, Interino, Gumersindo Pedrosa Brás, TCOR/TMAEQ.
316738273