Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 8978/2003 (2.ª série). - Ao abrigo e nos termos dos n.os 2 e 4 do n.º II e do n.º 5 do n.º III do despacho n.º 3816/2003, de 23 de Janeiro, do director-geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003:
1 - Subdelego:
1.1 - Nos directores de serviços da Direcção de Serviços de Prevenção e Inspecção Tributária (DSPIT), Dr. João Paulo Pereira Morais Canedo, e da Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Coordenação da Prevenção e Inspecção Tributária (DSEPCPIT), Dr.ª Ana Paula Martins Mata Fonseca, as seguintes competências, no âmbito dos respectivos serviços:
a) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
b) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
d) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante;
e) Empossar o pessoal e assinar os termos de aceitação;
f) Justificar ou injustificar faltas;
g) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
h) Praticar os actos constantes do n.º 22 do mapa II anexo à Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, quando respeitantes a funcionários de categoria igual ou superior a chefe de divisão;
i) Autorizar o abono de horas extraordinárias efectuadas pelo pessoal auxiliar dentro dos limites previstos no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
j) Autorizar o abono ao pessoal de limpeza dentro dos limites fixados pela Direcção-Geral do Orçamento e do horário estabelecido;
k) Autorizar as deslocações, incluídas, no caso das Regiões Autónomas, a efectuar por via aérea, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas de funcionários, agentes e pessoal contratado que se realizarem por motivo de serviço (incluindo as realizadas por motivo de prova de selecção, cursos e concursos), depois de obtido previamente o cabimento da Direcção de Serviços Financeiros;
l) Autorizar excepcionalmente os funcionários a utilizarem automóvel próprio ou de aluguer nas deslocações de serviço;
m) Autorizar a deslocação a pedido dos funcionários no âmbito dos serviços que lhe estão afectos, devendo dar-se conhecimento da decisão à Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
n) Autorizar o reembolso das despesas com transportes públicos e portagens suportadas pelos funcionários nas suas deslocações em serviço quando previamente autorizadas;
1.2 - No director de serviços da Direcção de Serviços de Prevenção e Inspecção Tributária e nos directores de finanças das unidades orgânicas a quem estão cometidas as atribuições de inspecção tributária do sujeito passivo:
a) Prorrogar o prazo de procedimento de inspecção por outros motivos de natureza excepcional, além das situações tributárias de especial complexidade e do apuramento de ocultação dolosa de factos ou rendimentos nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 36.º do Regime Complementar do Procedimento da Inspecção Tributária;
b) Autorizar a inspecção tributária requerida pelo sujeito passivo, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 6/99, de 8 de Janeiro, e fixar a respectiva taxa;
c) Prorrogar o prazo de inspecção tributária, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 6/99, de 8 de Janeiro.
2 - Este despacho produz efeitos desde 26 de Novembro de 2002, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias objecto de subdelegação.
24 de Abril de 2003. - O Subdirector-Geral, António Luís Esteves Gil.
