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Ato Original
Despacho n.º 9003/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização que me foi concedida pelo despacho n.º 7338/2003 (2.ª série), da directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 15 de Abril de 2003, subdelego nos assistentes administrativos especialistas Maria do Carmo Neto Brito Correia, Maria Glória Guerreiro Dias Guerreiro e Sílvia Maria Rosário Santos Nunes, dependentes deste Núcleo:
I - As seguintes competências genéricas:
1) Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do respectivo serviço, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, Inspecção-Geral e institutos públicos;
II - As seguintes competências específicas:
1) Decidir sobre todas as taxas a aplicar em função de situações específicas, como sejam as dos incentivos ao emprego;
2) Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego, isenções e reduções contributivas e situações de pré-reforma e similares.
III - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito da presente subdelegação pelas funcionárias acima referidas desde 24 de Outubro de 2002.
21 de Abril de 2003. - Pelo Núcleo de Incentivos ao Emprego, Isenção e Redução Contributiva, Edmundo Rente Lopes.
