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Ato Original
Despacho n.º 9019/2023
De acordo com os artigos 40.º-S e 40.º-U do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro (Regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior - RJGDES), foi submetido um pedido de registo de alteração do Curso Técnico Superior Profissional em Automação, Robótica e Controlo Industrial (T206), pela Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado como anexo ao Aviso n.º 2381/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 39 de 25 de fevereiro, tendo o mesmo sido deferido pela Direção Geral do Ensino Superior, com o número de registo de alteração R/Cr 208.1/2015, em 09 de agosto de 2023, sendo as alterações relativas à estrutura curricular, plano de estudos e corpo docente, conforme consta no Anexo.
Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2023/24.
17 de agosto 2023. - O Vice-Presidente do IPS, em regime de suplência, Prof. Doutor Pedro Ferreira.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal (3152)
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Automação, Robótica e Controlo Industrial (T206)
3 - Área de educação e formação: 523 - Eletrónica e automação
4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Matemática
5 - Localidades de ministração: Setúbal; Sines
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 58
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 145
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição Geral
Desenvolver, instalar e efetuar a manutenção de sistemas de automação, robóticos, de controlo e de instrumentação de forma a otimizar a eficiência dos processos produtivos.
7.2 - Atividades Principais
a) Elaborar orçamentos de equipamentos e de serviços para sistemas de automação, instrumentação, robótica e controlo Industrial;
b) Gerir o desempenho individual e de equipas de trabalho que operam na área do controlo de sistemas de automação, instrumentação, robótica e controlo Industrial;
c) Coordenar e supervisionar projetos de instalação, de programação e de colocação em funcionamento de sistemas de automação, instrumentação e controlo Industrial promovendo a sua melhoria contínua;
d) Planear, organizar e supervisionar trabalhos de instalação, de programação e de manutenção de robôs industriais;
e) Elaborar e implementar procedimentos de verificação e de calibração de instrumentos de medida;
f) Elaborar e implementar a gestão da manutenção de equipamentos e de instalações de sistemas de automação, instrumentação, robótica e controlo industrial;
g) Coordenar e supervisionar atividades técnico-comerciais nas áreas de automação, instrumentação, robótica e controlo industrial.
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos especializados de língua inglesa para o exercício da profissão;
b) Conhecimentos especializados dos princípios da gestão, do processo empreendedor e dos fatores conducentes a uma mudança organizacional pela via da inovação;
c) Conhecimentos fundamentais de matemática e de física necessários para o desempenho da profissão;
d) Conhecimentos especializados sobre a legislação que regula a sua atividade profissional;
e) Conhecimentos fundamentais de eletrotecnia para analisar circuitos de corrente contínua e de corrente alternada;
f) Conhecimentos especializados dos regulamentos e das ferramentas de desenho das instalações elétricas;
g) Conhecimentos fundamentais sobre o funcionamento, a instalação e a manutenção dos acionamentos eletromecânicos;
h) Conhecimentos especializados das metodologias de projeto e das técnicas de implementação de automatismos não programáveis;
i) Conhecimentos especializados sobre autómatos programáveis e principais linguagens utilizadas para a sua programação;
j) Conhecimentos fundamentais de metrologia para exercer a sua atividade profissional;
k) Conhecimentos especializados sobre o funcionamento, a instalação e a manutenção da instrumentação industrial;
l) Conhecimentos fundamentais sobre as principais redes de campo utilizadas na automação industrial;
m) Conhecimentos fundamentais sobre o controlo e a supervisão de sistemas;
n) Conhecimentos especializados sobre o funcionamento, a programação e a integração de robôs em células de fabrico;
o) Conhecimentos fundamentais sobre o funcionamento e a operação dos instrumentos de medida de grandezas elétricas;
p) Conhecimento abrangente das técnicas e das estratégias de manutenção industrial.
8.2 - Aptidões
a) Interpretar e elaborar documentação técnica ligada ao exercício da sua profissão, em língua inglesa;
b) Preparar e dinamizar equipas de trabalho;
c) Diagnosticar e reparar avarias em circuitos elétricos de corrente contínua e corrente alternada;
d) Projetar, desenhar e montar instalações elétricas incluindo circuitos de corte, comando e proteção;
e) Instalar e fazer a manutenção de máquinas elétricas e dos respetivos circuitos de comando;
f) Projetar, implementar e fazer a manutenção de automatismos não programáveis;
g) Projetar, implementar e fazer a manutenção de automatismos programáveis;
h) Especificar, instalar, operar e calibrar equipamentos de instrumentação industrial;
i) Interpretar diagramas de processo (P&I);
j) Otimizar o funcionamento das malhas de controlo procedendo à sintonia de controladores proporcionais integrais derivativos (PID);
k) Especificar, adaptar e programar o robô a uma célula de fabrico;
l) Executar e interpretar o resultado das medidas de grandezas elétricas em circuitos de corrente contínua e alternada;
m) Planear, organizar e gerir a atividade de manutenção nas suas áreas de especialização.
8.3 - Atitudes
a) Demonstrar iniciativa e espírito crítico, dando resposta autónoma a problemas técnicos correntes e imprevisíveis nas áreas de automação, robótica e controlo industrial;
b) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e na resolução de problemas técnicos de complexidade intermédia na sua área de especialidade;
c) Demonstrar capacidade de liderança e de coordenação de equipas de trabalho promovendo a motivação e o cumprimento das normas aplicáveis na sua área de atividade, e o sentido de responsabilidade;
d) Demonstrar capacidade de adaptação aos avanços tecnológicos na área de automação, robótica e controlo industrial;
e) Demonstrar autonomia para analisar o funcionamento de sistemas de operação, segurança, ambiente e higiene no trabalho na área de automação, robótica e controlo industrial;
f) Demonstrar flexibilidade e capacidade de relacionamento com interlocutores diferenciados, acima e abaixo da sua cadeia hierárquica profissional.
9 - Estrutura curricular:
| Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
|---|---|---|
| 523 Eletrónica e Automação... | 81 | 68 % |
| 461 Matemática... | 12 | 10 % |
| 522 Eletricidade e Energia... | 12 | 10 % |
| 345 Gestão e Administração... | 6 | 5 % |
| 441 Física... | 3 | 3 % |
| 521 Metalurgia e Metalomecânica... | 3 | 3 % |
| 222 Línguas e Literaturas Estrangeiras... | 3 | 3 % |
| Total... | 120 | 100 % |
10 - Plano de estudos:
| Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| (1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
| Introdução a Automação, Robótica e Controlo Industrial. | 523 - Eletrónica e Automação... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
| Automação I... | 523 - Eletrónica e Automação... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
| Eletrotecnia... | 522 - Eletricidade e Energia... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
| Transdutores... | 523 - Eletrónica e Automação... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 30 | 15 | 51 | 81 | 3 | |
| Fundamentos de Cálculo... | 461 - Matemática... | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 102 | 162 | 6 | ||
| Inglês Técnico... | 222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras. | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 30 | 51 | 81 | 3 | ||
| Automação II... | 523 - Eletrónica e Automação... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
| Instrumentação... | 523 - Eletrónica e Automação... | Técnica... | 1.º ano | Semestral | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
| Mecânica Geral... | 441 - Física... | Técnica... | 1.º ano | Semestral | 30 | 15 | 51 | 81 | 3 | |
| Organização da Manutenção Industrial... | 521 - Metalurgia e Metalomecânica | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 30 | 15 | 51 | 81 | 3 | |
| Aplicações Matemáticas A... | 461 - Matemática... | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 102 | 162 | 6 | ||
| Máquinas e Eletrónica Industrial... | 523 - Eletrónica e Automação... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
| Controlo e Supervisão Industrial... | 523 - Eletrónica e Automação... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
| Medidas Elétricas... | 523 - Eletrónica e Automação... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 30 | 30 | 51 | 81 | 3 | |
| Robótica Industrial... | 523 - Eletrónica e Automação... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
| Complementos de Instrumentação... | 523 - Eletrónica e Automação... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 30 | 30 | 51 | 81 | 3 | |
| Gestão de Empresas e Comportamento Organizacional. | 345 - Gestão e Administração... | Geral e científica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 102 | 162 | 6 | ||
| Instalações Elétricas Industriais... | 522 - Eletricidade e Energia... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
| Estágio... | 523 - Eletrónica e Automação... | Em contexto de trabalho. | 2.º ano | Semestral... | 810 | 640 | 810 | 30 | ||
| Total... | 900 | 510 | 2340 | 640 | 3240 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
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