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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9023/2005 (2.ª série). - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2004, de 3 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 24 de Junho de 2004, criou o Sistema de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC).
O SIGIC, que se pretende seja universal, já se encontra em pleno funcionamento em alguns hospitais, nomeadamente nas regiões do Alentejo e do Algarve. Assim, de modo a melhorar a acessibilidade do utente aos cuidados de saúde cirúrgicos e simultaneamente melhorar a articulação entre os cuidados hospitalares, através da implementação de mecanismos de referenciação e estabelecimento de prioridades no atendimento, urge proceder à divulgação do SIGIC ao resto do País e, concomitantemente, consolidá-lo nas regiões onde ele já se encontra implementado.
Assim, determina-se que:
1 - O Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC) mantém-se na responsabilidade da Unidade Central de Gestão de Inscritos para Cirurgia (UCGIC), que passará a desenvolver a sua actividade na dependência directa do Secretário de Estado da Saúde.
2 - A UCGIC mantém as competências estabelecidas no artigo 3.º do Regulamento do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia, aprovado pela Portaria n.º 1450/2004, de 25 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 25 de Novembro de 2004.
3 - As relações entre as administrações regionais de saúde (ARS) e as unidades de cuidados de saúde do sector social e privado que tenham por objecto a prestação de cuidados de saúde no âmbito do SIGIC deverão ser pautadas pela assinatura de convenções para o efeito, nos termos do despacho n.º 24 110/2004, de 29 de Outubro.
4 - O despacho n.º 24 036/2004, de 29 de Outubro, prevê o pagamento da produção adicional executada no âmbito do SIGIC. De modo a dar exequibilidade a este normativo, determina-se que:
a) A partir da presente data, a produção adicional executada no âmbito do SIGIC pelos hospitais públicos será regulada pela UCGIC e o seu pagamento assegurado pelo Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde (IGIF), que, para tal, transferirá mensalmente o montante correspondente à produção adicional identificado pela UCGIC;
b) Esta situação cessará logo que sejam assinados os contratos-programa para o ano de 2005.
28 de Março de 2005. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.
