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Ato Original
Despacho n.º 9025/2026
Ao abrigo do disposto na alínea f), do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 5 do artigo 21.º, da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e do disposto no n.º 2 do artigo 41.º, da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, determino:
1 - A extinção da Divisão da Cobrança (DC), da Divisão de Inspeção Tributária V (DIT V) e da Divisão de Representação da Fazenda Pública (DRFP), da Direção de Finanças do Porto, previstas, respetivamente, no item II, 2.2.1, 2.3.6 e 2.4.4 do Despacho n.º 23089/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 9 de novembro de 2005.
2 - A criação da Divisão de Gestão da Dívida Executiva II (DGDE II), na Área do Planeamento, Coordenação e Serviços da Direção de Finanças do Porto, passando a Divisão de Gestão da Dívida Executiva (DGDE) a designar-se Divisão de Gestão da Dívida Executiva I (DGDE I).
3 - A alteração da designação da Divisão de Acompanhamento de Devedores Estratégicos (DADE), da Direção de Finanças de Lisboa, prevista no n.º 2 do Despacho n.º 5595/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 29 de março de 2010, para Divisão de Gestão da Dívida Executiva II (DGDE II), passando a Divisão de Gestão da Dívida Executiva (DGDE), da referida Direção de Finanças, prevista no item II, 1.4.4 do Despacho n.º 23089/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 9 de novembro de 2005, a designar-se Divisão de Gestão da Dívida Executiva I (DGDE I).
4 - São mantidas as comissões de serviço dos titulares dos cargos de chefe de divisão da Divisão de Gestão da Dívida Executiva da Direção de Finanças do Porto e da Divisão de Gestão da Dívida Executiva da Direção de Finanças de Lisboa, nas unidades orgânicas que lhe sucedam, independentemente da alteração das respetivas designações.
5 - A extinção e a criação das Divisões referidas nos números anteriores, bem como as renomeações ali previstas, produzem efeitos a partir de 1 de setembro de 2026.
2026.06.22. - A Diretora-Geral, Helena Borges.
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