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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9025-A/2023
A publicação do Despacho n.º 8030/2023, de 27 de julho, no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 4 de agosto de 2023, veio aprovar o Regulamento Geral de Bilhética e Acesso aos museus, monumentos e palácios (MMP) dependentes da Direção-Geral do Património Cultural e proceder à atualização dos critérios de acesso aos MMP.
Por este despacho, passa a ser gratuito o acesso aos MMP aos domingos e feriados, durante todo o dia, e não apenas até às 14 horas como vinha sendo praticado, a todos os cidadãos residentes em território nacional.
Por outro lado, as Direções Regionais de Cultura (DRC), que se mantêm em pleno funcionamento até ao final do corrente ano, também gerem MMP que necessitam de ver garantida uma norma com idêntico teor, até a revisão dos respetivos ingressos, a ser promovido pelos organismos que vierem a suceder às DRC nas suas atribuições.
Atendendo o período transitório em curso, e de modo a assegurar a prestação do serviço público na satisfação das necessidades da população à fruição cultural, urge alterar as normas de gratuitidade em vigor nos MMP afetos às DRC.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei n.º 178/82, de 15 de maio, na alínea a) do n.º 2 e no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 114/2012, de 25 de maio, na sua redação atual, e nos termos dos artigos 18.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Cultura, o seguinte:
1 - São alterados os seguintes despachos, que fixam os valores de ingressos nos serviços dependentes de cada Direção Regional de Cultura (DRC):
a) Despacho n.º 2488/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2014, alterado pelo Despacho n.º 5398/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2017, da DRC do Algarve;
b) Despacho n.º 2489/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2014, alterado pelo Despacho n.º 5400/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2017, da DRC do Alentejo;
c) Despacho n.º 6473/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 19 de maio de 2014, alterado pelo Despacho n.º 5402/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2017, da DRC do Centro;
d) Despacho n.º 1083/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2017, alterado pelo Despacho n.º 5399/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2017, da DRC do Norte.
2 - Nos referidos despachos, as normas referentes às «isenções» passam a ter a seguinte redação:
«[...]
Domingos e feriados, para todos os cidadãos residentes em território nacional, não inibindo a possibilidade da adoção de um bilhete especial ('bilhete doação'), para os casos em que os visitantes queiram fazer uma doação de qualquer valor;
[...]»
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de agosto de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.
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