Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9048/2011
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se ao GEOTA - Grupo de Estudos de Ordenamento de Território e Ambiente, NIPC 501 716 610, com sede na Travessa do Moinho do Vento, 17, C/V Dt, 1200-727 Lisboa, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - rendimentos prediais;
Categoria G - incrementos patrimoniais.
Esta isenção aplica-se a partir de 2000/10/03, data em que o despacho de reconhecimento como Pessoa Colectiva de Utilidade Publica, do Primeiro Ministro, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, ficando a partir de 2001/01/01 condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
7 de Abril de 2010. - O Substituto Legal do Director-Geral dos Impostos, José Ribeiro Elias Durão (por subdelegação, despacho n.º 3673/2010, Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 1 de Março de 2010, e aviso n.º 7337/2010, Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 13 de Abril de 2010).
304794945