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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9067-A/2016
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de novembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de outubro, e sob proposta fundamentada da Direção-Geral das Artes, determino que o montante financeiro disponível global para a modalidade de apoio pontual de 2016 é de (euro) 900 000,00 e o número máximo de projetos a apoiar é 50.
13 de julho de 2016. - O Secretário de Estado da Cultura, Miguel Honrado.
209732348
