Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9072/2001 (2.ª série). - Considerando que o próximo dia 1 de Maio - Dia do Trabalhador - ocorre numa terça-feira;
Considerando que a festa móvel da quinta-feira do Corpo de Deus é, neste ano, no dia 14 de Junho;
Considerando que, em ambas as datas, é de prever a deslocação de milhares de cidadãos entre vários pontos do País:
Determino:
1 - Ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, a concessão de tolerância de ponto em 50% aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central nos dias 30 de Abril e 15 de Junho.
2 - Exceptuam-se os estabelecimentos de educação ou ensino dependentes do Ministério da Educação, bem como os serviços e organismos de outros ministérios que, por razão de interesse público, devam manter-se em funcionamento naqueles dias, nos termos a definir pelo respectivo membro do Governo.
3 - Sem prejuízo da continuidade e qualidade dos serviços a prestar, os dirigentes máximos dos serviços promoverão a dispensa do dever de assiduidade dos funcionários e agentes dos serviços e organismos referidos no n.º 2 em dia ou dias a fixar oportunamente.
23 de Abril de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.