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Ato Original
Despacho n.º 9080/2020
Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Miquelina das Dores Cabral Correia Cardoso licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que a mesma solicitou a renovação da autorização para o exercício das referidas funções nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal:
Autorizo a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Miquelina das Dores Cabral Correia Cardoso, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de agosto de 2020, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril.
27 de agosto de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
313524573