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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9083/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Tendo em conta o disposto no n.º 5 do artigo 70.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e no despacho n.º 12 703/99, de 21 de Junho, que confiou aos subinspectores-gerais de finanças a coordenação geral das áreas de especialização previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 249/98, de 11 de Agosto, delego, nos termos do n.º 2 do artigo 90.º da citada lei, nos subinspectores-gerais de finanças licenciados Maria Isabel da Silva Castelão Ferreira da Silva, Maria do Rosário Pablo da Silva Torres Almeida Alexandre e José António Prates Viegas Ribeiro a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Justificar faltas e autorizar o gozo e acumulação de férias relativamente aos inspectores de finanças directores, responsáveis pelas unidades de trabalho que asseguram a execução dos programas, projectos e acções, cuja orientação, anualmente, lhes é confiada;
1.2 - Relativamente a todo o pessoal que integra as unidades de trabalho que asseguram a execução dos programas, projectos e acções, cuja orientação, anualmente, lhes é confiada:
a) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
b) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
c) Autorizar a acumulação de férias, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
1.3 - A prática de todos os actos necessários à observância do princípio do contraditório relativamente às acções desenvolvidas por aquelas unidades de trabalho.
2 - Delego especificamente na subinspectora-geral de finanças licenciada Maria Isabel da Silva Castelão Ferreira da Silva a competência para:
a) Aplicar, no âmbito dos processos de contra-ordenação instaurados a sociedades gestoras de participações sociais e a sociedades de gestão e investimento imobiliário, as coimas previstas, respectivamente, no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de Dezembro, e no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 135/91, de 4 de Abril;
b) Proferir, no âmbito dos mesmos processos, as respectivas acusações, aplicar admoestações e autorizar o pagamento voluntário de coimas, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de Dezembro, e no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 135/91, de 4 de Abril.
3 - Autorizo os subinspectores-gerais de finanças a subdelegarem as competências por mim delegadas.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Março de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados ao abrigo desta delegação de competências.
23 de Abril de 2004. - O Inspector-Geral, em substituição, Francisco Nobre Pires dos Santos.