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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9084/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Tendo em conta o disposto no n.º 5 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, delego, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da mesma lei, no subinspector-geral de Finanças licenciado António Baia Engana, atentos os limites previstos nos respectivos regimes legais, os poderes para a prática dos actos necessários ao normal funcionamento da IGF, no âmbito da gestão de recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º supracitado, com excepção dos seguintes actos previstos nos n.os 2, 3 e 4 do mesmo artigo:
1.1 - Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do mérito dos funcionários, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação no âmbito do respectivo serviço;
1.2 - Autorizar a acumulação de actividades docentes em estabelecimento de ensino público, assim como actividades de carácter ocasional e temporário que possam ser consideradas complemento do cargo ou função e ainda a acumulação de funções privadas, nos termos da lei, aos funcionários e agentes do serviço;
1.3 - Exercer a competência em matéria disciplinar;
1.4 - Elaborar e aprovar a conta de gerência;
1.5 - Autorizar a realização de despesas públicas com obras e aquisição de bens e serviços que excedam metade dos limites de competência estabelecidos na alínea a) dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
1.6 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços.
2 - Delego, ainda, a prática de todos os actos necessários à observância do princípio do contraditório, relativamente às acções desenvolvidas pelas unidades de trabalho que asseguram a execução dos programas, projectos e acções, cuja orientação, anualmente, lhe é confiada.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Março de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados ao abrigo desta delegação de competências.
23 de Abril de 2004. - O Inspector-Geral, em substituição, Francisco Nobre Pires dos Santos.
