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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9085/2001 (2.ª série). - Considerando que a LISNAVE - Infra-estruturas Navais, S. A., celebrou, em 14 de Maio de 1998 um contrato de abertura de crédito em conta corrente com o Banco Fonsecas & Burnay, hoje Banco BPI, no valor de PTE 1 500 000 000;
Considerando que a referida operação beneficiou da garantia pessoal do Estado, nos termos do despacho n.º 7759/98 (2.ª série), de 23 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 1998, para cumprimento das obrigações de capital e juros emergentes do citado contrato;
Considerando que a LISNAVE - Infra-Estruturas Navais, S. A., tem necessidade de proceder à transformação do citado contrato de abertura de crédito em conta corrente num contrato de empréstimo de longo prazo, mantendo todas as demais condições constantes, através da assinatura de um aditamento ao contrato de abertura de crédito;
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro:
1 - Autorizo, ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 2.15 do despacho do Ministro das Finanças n.º 25 152/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 284, de 11 de Dezembro de 2000, a manutenção da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros, do contrato de abertura de crédito em conta corrente celebrado, em 14 de Maio de 1998, entre a LISNAVE - Infra-Estruturas Navais, S. A., e o Banco Fonsecas & Burnay (hoje Banco BPI), no montante de PTE 1 500 000 000, alterado nos termos do aditamento que o transforma num contrato de empréstimo de longo prazo, nas condiçoes constantes da ficha técnica anexa.
2 - A manutenção da taxa de garantia de 0,2% a.a.
ANEXO
Ficha técnica revista
Mutuante: Banco BPI.
Mutuário: LISNAVE - Infra-Estruturas Navais, S. A.
Finalidade: reestruturação de passivo.
Montante: PTE 1 500 000 000.
Prazo: 20 anos, contados desde 14 de Maio de 1998.
Amortização: de uma só vez (bullet) no final do prazo.
Taxa de juro: LISBOR a 6 meses+5 p.b.
Pagamento de juros: semestral e postecipadamente.
Comissão de organização: 10 p.b. flat.
Garante: Estado Português.
11 de Abril de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha.