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Ato Original
Despacho n.º 9123/2024
Considerando:
Que a propriedade industrial constitui um fator de capital importância para um crescimento económico mais forte, que favorece de modo categórico o desenvolvimento e inovação das empresas, no sentido em que garante o retorno dos investimentos realizados e a obtenção de vantagens competitivas no mercado;
Que no quadro de uma economia mundial baseada no conhecimento e caracterizada pela globalização, o estímulo de competitividade a que as empresas estão sujeitas, tem vindo a ditar elevados padrões de criatividade e inovação;
Que nos últimos anos se tem registado um reconhecimento das vantagens associadas à utilização dos direitos da propriedade industrial, com o inerente recurso à proteção desses direitos junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI), entidade que a nível nacional detém competências na área da sua proteção e gestão;
Que este incremento do recurso à proteção conduz, invariavelmente, à procura de soluções que permitam dar uma resposta célere e ajustada às necessidades do mercado, assentes na simplificação e desburocratização do sistema, de modo a torná-lo cada vez mais direcionado às carências das empresas e demais utilizadores da propriedade industrial;
Que a oferta de mecanismos mais céleres e capazes de responder com prontidão às necessidades de todos os utilizadores do sistema da propriedade industrial é uma preocupação deste Governo;
Que sob a égide da promoção da proteção e valorização da propriedade industrial o Programa Acelerar a Economia de 4 de julho de 2024 prevê, na medida n.º 22, a revisão do Código da Propriedade Industrial com o objetivo de alinhar o sistema português de propriedade industrial com as melhores práticas internacionais, nomeadamente o reforço das obrigações das entidades públicas na valorização do sistema e dos direitos de propriedade industrial ativos e em uso, o desenvolvimento de mecanismos de maior segurança jurídica na proteção de patentes de invenção, o reforçar do potencial do português como língua de inovação atendendo à dimensão do mercado da lusofonia e ainda reforçar o papel dos profissionais de propriedade industrial, incentivando uma maior credibilidade e valorização do sistema;
As competências que me foram delegadas pela Senhora Ministra da Justiça, através do Despacho n.º 6293/2024, de 15 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2024, designadamente as previstas na alínea vi) do ponto 1 do referido despacho, relativas a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes ao INPI:
Determino:
1 - A constituição de um Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar o projeto de alterações ao Código da Propriedade Industrial (CPI), que inclui os contributos dos meios interessados.
2 - O presente Grupo de Trabalho deverá apresentar, até 1 de dezembro de 2024, as conclusões relativas ao projeto de alterações do CPI.
3 - Este Grupo de Trabalho, além da análise do projeto de alterações do CPI, pode ainda discutir outras matérias relacionadas com a propriedade industrial com utilidade para o processo de alterações em curso.
4 - O Grupo de Trabalho é constituído por:
a) Representante do Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça;
b) Representante do Gabinete do Secretário de Estado da Economia;
c) Presidente do conselho diretivo do INPI;
d) Vogal do conselho diretivo do INPI;
e) Representante da Associação Internacional para a Proteção da Propriedade Intelectual (AIPPI);
f) Representante da Associação Portuguesa de Direito Intelectual (APDI);
g) Representante da Associação Portuguesa dos Consultores em Propriedade Intelectual (ACPI);
h) Representante da Associação Portuguesa dos Mandatários Europeus de Patentes (AMEP).
i) Representante da Câmara de Comércio Internacional (CCI);
j) Representante da Centromarca - Associação Portuguesa de Produtos de Marca;
k) Representante da CIP - Confederação Empresarial de Portugal;
l) Representante da COTEC Portugal - Associação Empresarial para a Inovação.
5 - Compete a cada uma das entidades referidas no número anterior indicar, para cada reunião do Grupo de Trabalho, o seu representante.
6 - A coordenação do Grupo de Trabalho é efetuada pelo conselho diretivo do INPI, coadjuvado pelos elementos dos gabinetes dos membros do Governo referidos neste despacho.
7 - Na primeira reunião, o conselho diretivo do INPI proporá ao Grupo de Trabalho, para decisão, as matérias que devem ser analisadas em cada reunião, bem como colocará a votação que entidades devem ser ouvidas em cada uma, de entre organismos públicos, instituições, associações e personalidades de reconhecido mérito.
8 - O Grupo de Trabalho decidirá a frequência, a data e a duração das reuniões, com vista à conclusão dos trabalhos antes do prazo previsto no n.º 2 do presente despacho.
9 - Todas as entidades do Grupo de Trabalho e das entidades ouvidas poderão fazer-se acompanhar por um técnico.
10 - Os membros dos grupos de trabalho não auferem remuneração.
11 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de julho de 2024. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara da Silva Maia de Figueiredo.
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