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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9126/2006 (2.ª série). - Considerando que o Complexo Desportivo de Lamego (CDL) se tem vindo a degradar nos últimos anos, sendo imperiosa a sua reestruturação, requalificação e modernização de modo a oferecer aos praticantes desportivos condições dignas para a prática do desporto em geral;
Considerando que toda e qualquer medida de reestruturação e requalificação a promover no CDL deve ser analisada e orientada pela administração pública desportiva em articulação com a Câmara Municipal de Lamego, a qual tem uma intervenção efectiva nesse espaço desportivo;
Considerando, ainda, o desígnio do XVII Governo Constitucional no sentido de promover "mais e melhor desporto", conforme expresso no seu programa, de modo a alcançar-se a generalização da prática desportiva em todas as faixas etárias e camadas sociais;
Considerando, por último, que urge promover uma reflexão conjunta tendo em vista a definição de uma política de intervenção, clara e rigorosa, ao nível do CDL, devendo ser apresentado um projecto para a sua recuperação e modernização global:
Determino que:
1 - Seja constituída uma comissão com o intuito de definir a adopção de um conjunto de medidas tendo em vista a efectiva reestruturação, requalificação e modernização do Complexo Desportivo de Lamego, a qual será designada por comissão para a recuperação do Complexo Desportivo de Lamego (CRCDL).
2 - A CRCDL tem a seguinte composição:
a) O presidente do Instituto do Desporto de Portugal, que presidirá;
b) Dois representantes do Instituto do Desporto de Portugal;
c) Dois representantes da Câmara Municipal de Lamego.
3 - A CRCDL apresente, no prazo máximo de 120 dias a contar da data de publicação do presente despacho, um projecto para a recuperação global do CDL que vise a reestruturação, requalificação e modernização pretendida, propondo a adopção de um conjunto de medidas específicas, devendo ser definida, de forma clara, a responsabilidade de cada uma das entidades intervenientes relativamente às medidas a implementar, a respectiva forma e o tempo de concretização.
4 - As despesas decorrentes da participação nos trabalhos da CRCDL são suportadas pelo orçamento dos respectivos serviços de origem de cada um dos representantes que a integram.
5 - A CRCDL conclua a sua missão no prazo de 180 dias seguidos a contar da entrada em vigor do presente despacho.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
3 de Abril de 2006. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.
