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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9132/2013
Considerando que o Decreto-Lei n.º 187/2012, de 16 de agosto, prevê que os ramos das Forças Armadas e os serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional colaboram no processo de fusão hospitalar em curso nos termos a definir pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional;
E considerando que importa continuar a salvaguardar a tramitação normal dos procedimentos de contratação pública em curso e a desenvolver, assim como a aplicação da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, porquanto se mantém a necessidade de acautelar necessidades hospitalares inerentes ao processo de fusão;
Determino, ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 187/2012, de 16 de agosto, o seguinte:
1 - Os ramos das Forças Armadas continuam a assegurar, até 31 de dezembro de 2013, os procedimentos elencados no meu despacho n.º 1459/2013, de 27 de dezembro de 2012, nas áreas em que se mostre necessário, de forma a garantir o normal funcionamento das estruturas hospitalares.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de maio de 2013.
27 de junho de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
207087309