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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9136/2012
Tendo o decreto do Presidente da República n.º 59/2011, de 28 de julho, fixado o dia 9 de outubro de 2011 como data da eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, torna-se necessário, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 284/2007, de 17 de agosto, e 189/2003, de 22 de agosto, proceder à determinação do montante das verbas a transferir para os municípios prevista no Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de setembro.
Nestes termos e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de maio, determina-se que:
Para a eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira os valores dos coeficientes das parcelas da soma a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de setembro, são os seguintes:
X = (euro) 219,39 (verba por concelho);
Y = (euro) 0,02 (verba por eleitor inscrito);
Z = (euro) 44,43 (verba por freguesia).
2 de fevereiro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.
206219978