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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9157/2000 (2.ª série). - A Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, adiante designada por IGMTS, é um serviço de inspecção e auditoria aos serviços, organismos e órgãos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, bem como às entidades privadas que prosseguem fins de apoio e solidariedade social, e ainda a outras entidades sempre que tal seja necessário ao exercício das suas competências.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 115/98, de 4 de Maio, a IGMTS é dirigida por um inspector-geral, coadjuvado por três subinspectores-gerais.
A Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, prevê, no seu artigo 3.º, que o recrutamento dos directores-gerais e subdirectores-gerais é feito por escolha de entre dirigentes e assessores da Administração Pública que possuam as habilitações, aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das respectivas funções, podendo a escolha recair igualmente sobre indivíduos, vinculados ou não à Administração Pública, que possuam idênticas qualidades, regime também aplicável à nomeação de inspectores e subinspectores-gerais por força do artigo 2.º, n.º 3, do mesmo diploma legal.
O licenciado Viriato Reis possui, para além dos requisitos gerais exigíveis para o desempenho de cargos dirigentes, o perfil adequado para o exercício das funções de subinspector-geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, considerando a sua formação académica e a sua experiência profissional, em especial no âmbito das funções por si exercidas ao serviço do Ministério Público, designadamente junto do Tribunal do Trabalho de Lisboa, sendo também de destacar a sua actividade docente no Centro de Estudos Judiciários.
Assim, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, e ao abrigo do disposto nos artigos 2.º, n.º 3, 3.º e 18.º, n.º 6, alínea b), da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, em conjugação com o disposto no artigo 10.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 115/98, de 4 de Maio, determina-se o seguinte:
1 - É nomeado subinspector-geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade o licenciado Viriato Gonçalves Reis.
2 - O estatuto remuneratório é, por opção do interessado, feito ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, o correspondente ao seu lugar de origem.
3 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2000.
1 de Abril de 2000. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Curriculum vitae
(síntese de nota biográfica)
Viriato Gonçalves Reis, nascido a 12 de Novembro de 1961, licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. É actualmente procurador-adjunto. Entre 1997 e 2000 foi docente da jurisdição do trabalho no Centro de Estudos Judiciários. Exerceu funções no Tribunal do Trabalho de Lisboa entre Dezembro de 1989 a 1998. Em 1989 exerceu funções no Tribunal Judicial de Torres Vedras. Fez estágio na magistratura do Ministério Público no Tribunal Judicial de Almada de 1987 a 1989. Frequentou o curso de formação de magistrados do Centro de Estudos Judiciários de 1986 a 1987.