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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9162/2011
1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de Julho, delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes, os poderes que me estão legalmente conferidos relativamente aos seguintes serviços e organismos:
a) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
b) Centro Jurídico - CEJUR;
c) Centro de Gestão da Rede Informática do Governo - CEGER;
d) Gabinete Nacional de Segurança.
2 - Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, delego a competência que me é legalmente cometida para o reconhecimento de fundações.
3 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 202/2006, de 27 de Setembro, delego também, com faculdade de subdelegação, o poder de superintendência sobre a actividade da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., relacionada com a edição do Diário da República.
4 - Delego, ainda, com faculdade de subdelegação, os poderes relativos à prática dos seguintes actos:
a) Declarar o reconhecimento de utilidade pública, bem como a sua cessação, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de Dezembro;
b) Autorizar, no âmbito dos orçamentos dos gabinetes dos membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros, bem como dos serviços cuja orgânica não contemple estruturas de apoio, as alterações orçamentais previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, com excepção daquelas em que o mesmo diploma exija expressamente a intervenção do Ministro das Finanças.
5 - Para efeitos de aplicação dos regimes jurídicos das despesas públicas e da contratação pública, a delegação de competências mencionada no n.º 1 abrange a autorização para a realização de despesas e respectivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea d) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
6 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de Junho de 2011, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes agora delegados.
15 de Julho de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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