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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9211/2008
Pelo meu despacho n.º 6310/2007, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 29 de Março de 2007, foi nomeado fiscal único da Caixa Geral de Aposentações, I.P. (CGA) a Sociedade de Revisores Oficias de Contas Oliveira Rego & Associados, SROC, com escritório na Avenida Praia da Vitória, n.º 73, 1050 Lisboa.
Nos termos do n.º4, do artigo 27.º da lei 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril, Lei-quadro dos Institutos Públicos, a remuneração do fiscal único é aprovada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º4 do artigo 27.º da Lei-quadro dos Institutos Públicos, determino o seguinte:
1 - É fixada ao fiscal único da CGA a remuneração anual ilíquida equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido que tiver sido atribuído, nos termos legais, ao Presidente do Conselho Directivo da CGA.
2 - A remuneração referida no número anterior é paga em 12 mensalidades.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia 1 de Abril de 2008.
13 de Março de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.