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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9223/2004 (2.ª série). - Com a publicação do Decreto Regulamentar n.º 6/2004, de 26 de Abril, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro, cabe ao Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas receber o registo prévio dos cidadãos estrangeiros para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 71.º do Decreto Regulamentar n.º 6/2004, de 26 de Abril.
Assim determina-se:
1 - É criado um modelo de impresso exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., anexo ao presente despacho e que dele parte integrante, cuja utilização para o registo prévio acima referido é obrigatória.
2 - O referido impresso encontra-se disponível nas estações dos CTT Correios.
3 - Após o correcto e integral preenchimento é obrigatório o envio para o Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas do referido impresso por correio registado.
4 - O impresso de registo prévio deve ser entregue pessoalmente nas estações dos CTT Correios, sendo obrigatória a identificação do remetente.
5 - O custo do envio é suportado pelo remetente.
26 de Abril de 2004. - O Alto-Comissário-Adjunto, Rui Marques.