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Ato Original
Despacho n.º 9228/2024
A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.
Na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.), muitas das atividades e das pretensões que nos são dirigidas e exigem a prolação de atos de licenciamento, reconduzem-se, em modo assaz significativo, ao domínio da Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade.
Assim, tendo presente os invocados princípios de redução de circuitos de decisão e de gestão mais célere e desburocratizada, no âmbito da delegação de competências conferida por deliberação do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.) de 17 de abril de 2024, e nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo determino o seguinte:
1 - Subdelegar no Vice-Presidente da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., José Manuel Pereira Alho, a competência para, no domínio do desenvolvimento empresarial, cometido em termos de prossecução de atribuição deste Instituto, à Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional, a prática de todos os atos inerentes ao licenciamento dos estabelecimentos industriais e de zonas empresariais responsáveis, nos termos do previsto no regime do Sistema de Indústria Responsável (SIR).
2 - A competência subdelegada no presente despacho pode ser subdelegada.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura.
22 de julho de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Teresa Almeida.
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