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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9237/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 381/97, de 30 de Dezembro, determino que o Consulado Honorário de Portugal em Rouen, dependente do Consulado Geral de Portugal em Paris, tem a seguinte área de jurisdição consular: Departamentos de Calvados, Manche, Orne, Somme, Eure e Seine Maritime, cidade de Arras, cidade de Brest, cidade de Boulogne-sur-Mer e cidade de Calais.
26 de Abril de 2004. - A Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.