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Ato Original
Despacho n.º 9241/2000 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito das competências que me foram delegadas pelo despacho n.º 6914/2000 (2.ª série), de 13 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 30 de Março de 2000, e tendo em conta o constante do n.º 8 daquele despacho, sem prejuízo do direito de avocação ou de direcção, delego e subdelego nos dirigentes que indico as seguintes competências:
1 - No chefe de divisão de Condutores, em regime de substituição, licenciado Mário Carneiro Torres Botelho, as competências previstas nas alíneas c), e), f) e g) do n.º 1, f), no que se refere a fiscalizar o funcionamento de Centros de Exames de Condução, das escolas de condução e do ensino da condução, g) e i), no que concerne a avaliar e licenciar para o exercício das actividades de instrutores de condução, subdirectores de escolas de condução e de examinadores, do n.º 7 do despacho n.º 6914/2000 (2.ª série), de 13 de Março, e ainda:
a) Realizar ou promover a realização de exames de condução aos candidatos a condutores;
b) Assegurar a emissão, troca, revalidação e apreensão de cartas de condução ou outros títulos e autorizações a elas relativos e cuja emissão esteja legalmente cometida à DGV;
c) Emitir pareceres técnicos; e
d) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais sobre o trânsito e segurança rodoviária.
2 - No chefe de divisão de Trânsito e Veículos, licenciado Osvaldo Francisco Gouveia Ribeiro, as competências previstas nas alíneas c), e), f) e g) do n.º 1, a), b), c), d), g) e i), no que concerne a avaliar e licenciar para o exercício das actividades de inspector de veículos do n.º 7 do despacho n.º 6914/2000 (2.ª série), de 13 de Março, e ainda as constantes das alíneas e), f), g), h), i), j) e k) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 484/99, de 10 de Novembro.
3 - No chefe da 1.ª Divisão de Contra-Ordenações, licenciado José Reis Gonçalves, e na chefe da 2.ª Divisão de Contra-Ordenações, em regime de substituição, licenciada Maria da Luz Figueiredo Peixoto Ferreira, as competências previstas nas alíneas c), e), f) e g) do n.º 1 e g) e h) do n.º 7 do despacho n.º 6914/2000 (2.ª série), de 13 de Março, e ainda promover a execução das sanções aplicadas.
As competências ora delegadas e subdelegadas referem-se a actividades e processos da área de jurisdição do distrito de Lisboa.
4 - Na chefe de divisão da Delegação de Viação de Santarém, licenciada Maria José Martins Guardado, as competências previstas nas alíneas c), e), f) e g) do n.º 1 e a), b), c), d), f), g) e h) do n.º 7 do despacho n.º 6914/2000 (2.ª série), de 13 de Março, e ainda promover a execução das sanções aplicadas e as constantes das alíneas e), f), g), h), i), j) e k) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 484/99.
As competências ora delegadas e subdelegadas referem-se a actividades e processos da área de jurisdição do distrito de Santarém.
5 - No chefe de divisão da Delegação de Viação de Setúbal, licenciado Osvaldo Nunes dos Santos, as competências previstas nas alíneas c), e), f) e g) do n.º 1 e a), b), c), d), f), g) e h) do n.º 7 do despacho n.º 6914/2000 (2.ª série), de 13 de Março, e ainda promover a execução das sanções aplicadas e as constantes das alíneas e), f), g), h), i), j) e k) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 484/99.
As competências ora delegadas e subdelegadas referem-se a actividades e processos da área de jurisdição do distrito de Setúbal.
6 - Ratifico os actos praticados desde 1 de Janeiro de 2000 no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.
4 de Abril de 2000. - O Director Regional, Nélson Oliveira.
