Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 925/2026
Considerando que o Grupo de Trabalho para a Reforma do Estado é uma estrutura temporária que se pretende ágil e de duração limitada, que, em estreita articulação com os ministros em cuja dependência funciona, acompanhe e execute a agenda fixada para a reforma do Estado e recolha contributos da sociedade civil, da academia e das várias entidades públicas e do setor privado;
Considerando que para a concretização dos seus objetivos, o Grupo de Trabalho pode contratar, em regime de comissão de serviço, cuja duração não poderá exceder a duração do Grupo de Trabalho, até 15 consultores, aos quais se aplica, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 67/2024, de 8 de outubro, na sua redação atual, e que são designados e exonerados por despacho dos membros do Governo de que depende o Grupo de Trabalho:
1 - Atendendo ao disposto no Despacho n.º 9075-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 9 de agosto de 2024, na redação que resulta do Despacho n.º 9712-A/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto de 2025, é designado, em comissão de serviço em regime de exclusividade, o consultor coordenador do Grupo de Trabalho para a Reforma do Estado, João Maria Sequeira Nobre Garcia, cuja nota curricular se publica em anexo, com efeitos a 27 de outubro de 2025.
2 - A comissão de serviço vigora até à extinção do Grupo de Trabalho.
15 de janeiro de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro. - O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias.
ANEXO
Nota curricular
João Maria Sequeira Nobre Garcia.
Mestre em Direito (LLM), especialidade em Direito Europeu, pela Maastricht University - European Law School (2022), e licenciado em Direito pela Universidade Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (2021).
Integrou as equipas de Societário, Comercial e M&A e Concorrência, Regulação e União Europeia da Abreu Advogados enquanto advogado-estagiário e, posteriormente, associado (2022-2025) e da equipa de Concorrência, União Europeia e Regulação da Pérez-Llorca (Lisboa) enquanto associado (2025). Inscrito na Ordem dos Advogados desde 2024 (com inscrição suspensa).
319955780