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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9250/2011
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se ao Coro da Sé Catedral do Porto, NIPC 502 084 316, com sede no Terreiro D. Afonso Henriques (à Sé) s/n, 4050-537 Porto, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - Rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos patrimoniais
Esta isenção aplica-se a partir de 2009/07/02, data em que o despacho de reconhecimento como Pessoa Colectiva de Utilidade Pública, do Primeiro-Ministro, foi publicado no D. R., II Série, n.º 126, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
16/06/2011. - A Subdirectora-Geral dos Impostos, Teresa Maria Pereira Gil (por subdelegação, aviso n.º 7337/2010, DR, 2.ª série, n.º 71, de 13/04/2010).
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