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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9263/2003 (2.ª série). - Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. (ML), se encontra num processo de expansão e modernização da sua rede na área metropolitana de Lisboa, que se reveste de manifesto interesse para a economia nacional, com consequentes benefícios de ordem social, económica e ambiental que daí advêm;
Considerando que a fase de investimento em curso engloba as extensões da linha azul (Pontinha-Falagueira), da linha verde (Campo Grande-Telheiras) e da linha vermelha (Alameda-São Sebastião), a remodelação e ou ampliação de estações da linha verde (Alvalade, Roma, Areeiro, Arroios, Anjos e Intendente) e a aquisição de material circulante, entre outros investimentos relacionados com instalações fixas e equipamentos;
Considerando que, para parte do seu financiamento, o Metropolitano de Lisboa, E. P., solicitou ao Banco Europeu de Investimento (BEI) a concessão de um empréstimo, no montante total de Euro 310 000 000, composto por três tranches, no âmbito do rojecto designado "Metropolitano de Lisboa V";
Considerando que foram já concedidas duas tranches deste financiamento, nos montantes de Euro 150 000 000 - tranche A - e Euro 80 000 000 - tranche B, que mereceram a prestação de garantia pessoal pelo Estado;
Considerando que o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, através de despacho de 27 de Novembro de 2002 do Secretário de Estado dos Transportes, autorizou o Metropolitano de Lisboa a contrair junto do BEI o empréstimo correspondente à última e terceira tranche deste financiamento, emitindo, igualmente, parecer favorável à concessão da garantia pessoal do Estado, tal como estipulam a alínea f) do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos desta empresa, anexos ao Decreto-Lei n.º 439/78, de 30 de Dezembro, os artigos 7.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, e o n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro:
1 - Autorizo, nas condições constantes da ficha técnica em anexo:
1.1 - O Metropolitano de Lisboa, E. P., a contrair junto do Banco Europeu de Investimento o empréstimo no montante de Euro 80 000 000, correspondente à terceira tranche do projecto "Metropolitano de Lisboa V";
1.2 - A concessão da garantia pessoal do Estado, sob a forma de fiança, para cumprimento das obrigações definidas no contrato de financiamento, no âmbito do empréstimo em questão, no montante de Euro 80 000 000;
2 - A fixação da taxa de garantia em 0,2% ao ano.
24 de Abril de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.
ANEXO
Ficha técnica
Mutuante - Banco Europeu de Investimento.
Mutuário - Metropolitano de Lisboa, E. P.
Finalidade - financiamento da tranche C do projecto "Metropolitano de Lisboa V - Expansão e modernização da rede do metropolitano de Lisboa".
Montante - Euro 80 000 000.
Utilização - até dois anos a contar da data da assinatura, em parcelas não inferiores a Euro 10 000 000.
Prazo - 20 anos.
Carência - 10 anos.
Taxa de juro - taxa aberta, assumindo um dos regimes praticáveis pelo BEI.
Pagamento de juros - semestral ou trimestral e postecipadamente, consoante o regime de taxa de juro escolhido.
Amortização - 20 prestações semestrais e consecutivas.
Garante - Estado Português, por um período de 20 anos a contar da data de assinatura do contrato de financiamento, para cumprimento das obrigações a contrair pelo Metropolitano de Lisboa, E. P., nesse âmbito.
Taxa de garantia - 0,2% a. a.
Outras condições - idênticas às aplicadas pelo BEI nos contratos de financiamento celebrados com os Estados membros da União Europeia.
