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Ato Original
Despacho n.º 9271/2024
1 - No uso da competência que me foi delegada pela Ministra da Justiça através do Despacho n.º 6293/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2024, ao abrigo do disposto do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, autorizo os organismos do Ministério da Justiça, elencados no n.º 1, alínea a), subalíneas i), ii) e iii), abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação que veio a ser conferida a este preceito pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, a assumirem compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do mesmo artigo 11.º, desde que não possuam pagamentos em atraso.
2 - O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa os organismos do cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
3 - A autorização referida no n.º 1 cessa no momento em que os organismos nela referidos passem a ter pagamentos em atraso.
4 - O presente despacho produz efeitos a 5 de abril de 2024.
20 de julho de 2024. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara da Silva Maia de Figueiredo.
317941285