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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9283/2003 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.º 110/96, de 2 de Agosto, e 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de protecção integrada na cultura da vinha a organização de agricultores seguidamente indicada a qual já se encontra reconhecida como de protecção integrada nas culturas de pomóideas, prunóideas e olival pelos despachos n.os 12 098/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 12 de Junho de 2000, e 16 949/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 13 de Agosto de 2001, procedendo assim ao alargamento do reconhecimento: Cooperativa Agrícola dos Fruticultores da Cova da Beira, C. R. L., cooperativa com sede em Ponte Pedrinha, freguesia de Ferro, concelho da Covilhã, distrito de Castelo Branco, e com o número de identificação de pessoa colectiva 500074690.
23 de Abril de 2003. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar.
