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Ato Original
Despacho n.º 9287/2000 (2.ª série). - 1 - Considerando a necessidade de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões administrativas com base num sistema de desconcentração de poderes e considerando as minhas competências próprias e as que me foram subdelegadas pelo despacho n.º 4628/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 16 de Fevereiro de 2000, do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, delego e subdelego, ao abrigo dos artigos 35.º e 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e dos artigos 27.º e 29.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, no Dr. Pedro Marques Alves Lecercle Sirvoicar, director dos Serviços de Administração, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Autorizar as concessões e abonos de ajudas de custo referentes a missões de serviço em território nacional;
1.2 - Representar a Direcção-Geral das Florestas junto de outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades, nacionais e estrangeiras;
1.3 - Autorizar viaturas do Estado a atravessar a fronteira;
1.4 - Autorizar a aprovação de horários de trabalho nos termos do disposto nos artigos 5.º, 6.º, 18.º 19.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
1.5 - Assinar toda a correspondência e expediente, com excepção daquela que seja dirigida aos membros do Governo ou aos seus gabinetes e daquela que constitua matéria reservada dirigida às instituições comunitárias e internacionais;
1.6 - Gerir os meios humanos e de equipamento afectos à Direcção de Serviços e a sua comparticipação em programas e projectos em que a mesma seja interveniente;
1.7 - Empossar o pessoal e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo, solicitar que aquela seja conferida pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular e conceder aos funcionários e agentes dos serviços externos o direito ao vencimento a partir da data da posse independentemente da entrada em exercício das novas funções;
1.8 - Autorizar o uso em serviço de veículo próprio;
1.9 - Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamento de transportes, incluindo em avião e carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais;
1.10 - Autorizar o gozo de férias e aprovar o respectivo plano anual;
1.11 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
1.12 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
1.13 - Nas minhas ausências ou impedimentos, autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
1.14 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço, autorizando o processamento das respectivas despesas, até ao limite de 1000 contos;
1.15 - Autorizar as alterações orçamentais entre rubricas de classificação económica no âmbito do funcionamento do organismo;
1.16 - Autorizar o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte;
1.17 - Autorizar os pedidos de prorrogação dos prazos de cumprimento de contratos de venda celebrados entre a Direcção-Geral das Florestas e os adjudicatários, independentemente do seu quantitativo.
1.18 - Promover a desafectação de bens, coisas ou direitos considerados inúteis ou dispensáveis do património da Direcção-Geral das Florestas;
1.19 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respectiva actualização sempre que resulte de imposição legal;
1.20 - Investir e destituir guardas florestais auxiliares;
1.21 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados desde 28 de Outubro de 1999.
3 de Março de 2000. - O Director-Geral, Carlos José Egreja Morais.
