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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9288-R/2007
A requerimento da Fundação Minerva - Cultura - Ensino e Investigação Científica, entidade instituidora da Universidade Lusíada, cuja criação foi autorizada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 135/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986, conjugado com o Decreto-Lei n.º 117/2003, de 14 de Junho, e com a Portaria n.º 1132/91, de 31 de Outubro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 68.º e 71.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o artigo 70.º do referido Decreto-Lei;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma:
Determino:
1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor no ramo de Ciência Política na Universidade Lusíada (Porto).
2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
12 de Março de 2007. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusíada (Porto).
2 - Ramo: Ciência Política.
3 - Grau: Doutor.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, do curso de doutoramento: 60.
5 - Áreas científicas e créditos do curso de doutoramento:
6 - Plano de estudos: