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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9292-A/2010
Considerando que em virtude do disposto no Decreto-Lei n.º 178/2009, de 13 de Julho, as entidades sem fins lucrativos que, por legislação específica, se encontrassem sujeitas ao Plano Oficial de Contabilidade ficam transitoriamente abrangidas pelo Sistema de Normalização Contabilística;
Considerando que o SNC se encontra essencialmente vocacionado para entidades com finalidade lucrativa e que existe por isso necessidade de editar normas contabilísticas aplicáveis ao terceiro sector, com vista a atender às suas específicas necessidades;
Considerando que um correcto enquadramento contabilístico se mostra indispensável à gestão transparente das entidades sem fins lucrativos, ao seu relacionamento são com o Estado e a um combate eficaz da evasão e fraude fiscal no terceiro sector;
Considerando, por último, que a extensão e complexidade dos trabalhos a realizar exigem uma análise abrangente das matérias em causa e cuidadoso acompanhamento:
Determino o seguinte:
1 - É constituído um grupo de trabalho para o enquadramento contabilístico das entidades sem fins lucrativos, abreviadamente designado grupo de trabalho, com a missão de estudar e preparar a edição de normas contabilísticas aplicáveis a estas entidades, bem como de formular as propostas que em matéria fiscal se mostrem em consequência pertinentes.
2 - O grupo de trabalho tem a seguinte composição:
a) Dr. Domingos José da Silva Cravo, da Comissão de Normalização Contabilística (CNC), que coordena;
b) Dr.ª Maria Isabel da Silva Castelão Ferreira da Silva, da CNC;
c) Dr. Carlos Manuel Charneca Moleirinho Grenha, da CNC;
d) Dr. João Pedro Santos, do Centro de Estudos Fiscais da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI);
e) Dr.ª Lurdes Matias, da Direcção de Serviços do IRC da DGCI;
f) Dr.ª Mafalda Coelho Moreira, do meu Gabinete.
3 - O grupo de trabalho apresenta as suas propostas no prazo de 90 dias a contar da data da publicação do presente despacho no Diário da República.
4 - O grupo de trabalho funciona na dependência do meu Gabinete, que lhe presta o necessário apoio administrativo.
5 - A participação na actividade do grupo de trabalho não gera o direito à percepção de qualquer remuneração ou pagamento adicional.
25 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Trigo Tavares Vasques.
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