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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9295/2006 (2.ª série). - As organizações de produtores pecuários (OPP), que sucederam ao agrupamentos de defesa sanitária (ADS), constituem uma estrutura de grande importância para os criadores de animais das espécies bovina, ovina e caprina na promoção e melhoria da situação das explorações pecuárias nacionais.
Com base na sua actividade, apoiada pela Administração, tornou-se possível controlar, de forma significativa, as principais doenças das espécies acima referidas, tendo sido possível erradicar a peripneumonia contagiosa bovina em Portugal, bem como reduzir significativamente os níveis de infecção da brucelose bovina e dos pequenos ruminantes, da tuberculose e da leucose enzoótica bovina.
Tendo em atenção que actualmente se constata existir uma baixa prevalência das doenças objecto de planos de erradicação - tuberculose, brucelose e leucose -, cujo controlo, no entanto, se continua a impor, para impedir um eventual retrocesso, outras doenças, de maior impacte produtivo e económico nas explorações, devem ser objecto de uma crescente vigilância.
É neste contexto que o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas entende dever proceder à avaliação do sistema de cooperação com as OPP, tendo em vista definir o futuro papel destas organizações na execução do Plano Nacional de Saúde Animal (PNSA).
Assim, determina-se o seguinte:
1 - É constituído um grupo de trabalho com a seguinte composição:
a) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, que coordena;
b) Um representante da Direcção-Geral de Veterinária;
c) Três representantes das organizações de produtores pecuários (OPP) das zonas norte, centro e sul.
2 - O grupo de trabalho a que se refere o número anterior tem por missão rever a forma de constituição e reconhecimento das OPP, que deve essencialmente ter em conta o número de criadores e respectivos efectivos, bem como propor um modelo de financiamento, uniforme para todo o território do continente, que tenha por base os pressupostos de erradicação das doenças constantes do PNSA, o controlo das doenças emergentes e o desenvolvimento de um sistema de vigilância das epizootias animais.
3 - O grupo de trabalho deve apresentar o relatório da missão que pelo presente despacho lhe é conferida no prazo de 90 dias a contar da data da sua publicação.
10 de Abril de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira.
