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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 930/2005 (2.ª série). - Considerando a necessidade de o Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, adiante designado por INATEL, recorrer à contratação de serviços de utilização de trabalho temporário nos respectivos centros de férias, parques de campismo e balneários termais, no sentido de suprir carências em termos de recursos humanos;
Considerando que o valor da referida contratação ascende a Euro 1 914 858,89:
1 - Autorizo a abertura de um procedimento por concurso público para a contratação de serviços de utilização de trabalho temporário nos centros de férias, parques de campismo e balneários termais do INATEL, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
2 - Autorizo a realização da despesa de Euro 1 914 858,89, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Nomeio o júri incumbido da prática dos actos respeitantes ao processo de contratação, nos termos propostos pelo INATEL, com a seguinte composição:
a) Presidente - Dr. Vítor Manuel Ruivo (assessor da direcção);
b) 1.º vogal - Dr. António Palma de Figueiredo (chefe da Divisão de Férias Sociais), que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
c) 2.º vogal - Dr.ª Diana Filipe Pereira (consultora jurídica);
d) 1.º suplente - Dr.ª Manuela Soares (técnica superior da Divisão de Férias Sociais);
e) 2.º suplente - Dr.ª Anabela de Sousa (consultora jurídica).
4 - Aprovo as peças processuais necessárias à instrução do procedimento, nomeadamente o anúncio a publicar, o programa de concurso e o caderno de encargos.
5 - Autorizo a publicação do anúncio de abertura de procedimento nos jornais legalmente devidos.
6 - Por fim, subdelego na direcção do INATEL a competência para a prática dos actos relativos à normal tramitação e conclusão do procedimento de contratação, incluindo a eventual dispensa da audiência prévia dos concorrentes, a adjudicação dos serviços a prestar e a aprovação e outorga dos contratos a celebrar.
16 de Dezembro de 2004. - O Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto.