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Ato Original
Despacho n.º 930/2026
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, e no âmbito da delegação de competências conferida pela Deliberação n.º 452/2025, de 16 de janeiro de 2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2025, subdelego, com a faculdade de subdelegar na Diretora da Direção de Planeamento e Políticas de Empresa (DPE), Júlia Tomaz, na Diretora da Direção de Proximidade Regional e Licenciamento (DPR), Fátima Tavares, e na Chefe do Departamento de Comunicação e Imagem, Elisabete Malva, os poderes para a prática, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, dos seguintes atos:
a) Autorizar a realização de despesas públicas, a decisão de contratar, a adjudicação, assim como a prática de todos os atos inerentes a procedimentos de ajuste direto e ajuste direto simplificado, na aquisição de bens e serviços, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, de montante igual ou inferior a € 5 000,00 (cinco mil euros), incluindo a aprovação das minutas e a outorga de contratos, assim como as competências do contraente público em sede de execução dos contratos;
b) A competência para a assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências que lhe estão cometidas, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo e respetivos gabinetes;
c) Autorizar a inscrição e participação, em território nacional em estágios, congressos, reuniões, seminários, sem prejuízo das regras relativas à autorização das respetivas despesas;
d) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção de meios aéreos e de viatura própria, bem como os correspondentes abonos e as despesas com a aquisição de títulos de transporte e ajudas de custo com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à autorização das despesas;
e) Representar o IAPMEI, I. P., na execução de contratos celebrados no âmbito da área material de atuação da unidade orgânica, dirigir o modo de execução das prestações e fiscalizar tecnicamente o modo de execução dos contratos.
2 - Subdelegar na Diretora da Direção de Planeamento e Políticas de Empresa (DPE), Júlia Tomaz, e na Diretora da Direção de Proximidade Regional e Licenciamento (DPR), Fátima Tavares, os poderes para nomear colaboradores para, em representação do IAPMEI, integrarem órgãos estratégicos, consultivos e outros junto das câmaras municipais, comunidades intermunicipais e outras entidades da envolvente empresarial.
3 - Subdelegar, ainda, na Diretora da Direção de Planeamento e Políticas de Empresa (DPE), Júlia Tomaz, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) No âmbito da certificação PME, aprovar os procedimentos de averiguações no âmbito do artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 143/2009, de 16 de junho, n.º 81/2017, de 30 de junho e n.º 13/2020, de 7 de abril, e sobre o pedido de atribuição de estatuto distinto do indevidamente atribuído, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 8.º-A;
b) Determinar a suspensão da certificação, nos termos do n.º 7 do artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua atual redação.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, sendo ratificados todos os atos praticados pelas ora subdelegadas desde 17 de janeiro de 2025.
7 de janeiro de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Pulido Valente.
319949781
